A data limite é válida para quem deseja:
Solicitar a primeira via do título de eleitor;
Realizar a transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade);
Atualizar dados cadastrais;
Regularizar pendências (multas por ausência em eleições anteriores, por exemplo).
Regras para Jovens e Idosos
Voto Obrigatório: Para maiores de 18 anos.
Voto Facultativo: Para jovens de 16 e 17 anos, e pessoas acima de 70 anos.
Início Antecipado: Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, desde que completem 16 anos até a data do pleito.
Atendimento: Online ou Presencial?
A forma de atendimento depende se o eleitor já possui cadastro biométrico (foto e digitais) no sistema da Justiça Eleitoral.
1. Atendimento Online
Se você já fez a coleta biométrica anteriormente (mesmo que em outro município ou estado), pode realizar a maioria dos serviços pelo site do TSE (
2. Atendimento Presencial
Para quem vai tirar o primeiro título, o comparecimento ao Cartório Eleitoral é obrigatório. Isso ocorre porque o órgão precisa realizar a coleta das digitais e a fotografia para o banco de dados biométrico.
Diferença Entre Transferência e Revisão
Karina Gouveia, chefe de cartório eleitoral, explica a distinção entre os processos:
Transferência Eleitoral: Para quem mudou de município e reside na nova cidade há pelo menos três meses.
Revisão Eleitoral: Para quem mudou de endereço dentro do mesmo município e deseja votar em uma seção ou escola mais próxima de sua nova casa.
Atenção: Não haverá prorrogação do prazo. O sistema fecha nacionalmente no dia 6 de maio por disposição legal. Procure o cartório ou acesse o portal do TSE o quanto antes para evitar filas e instabilidades no sistema.