A Simplificação e o Novo IVA Dual
O sistema tributário atual — marcado por tributos conhecidos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — dará lugar, de forma gradual, a duas novas siglas principais que formam o chamado IVA Dual:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Administrado por estados e municípios.
Segundo o auditor da Receita Estadual, José Antonio Corrêa Neto, a transição exigirá cautela e planejamento:
"Até 2032 nós vamos ter dois sistemas convivendo: o ICMS (competência estadual) e o ISS (municipal), concorrendo com o IBS (competência compartilhada entre municípios e estado). A grande mudança vai acontecer mesmo em 2033, mas precisamos nos preparar desde já."
Cronograma de Transição do IBS e ICMS:
2027 a 2028: Início com alíquota simbólica de 0,1% (baixo impacto comercial).
2029 a 2032: Escalonamento progressivo (alcançando 40% de IBS e 60% de ICMS em 2032).
2033: Implementação integral de 100% do IBS.
Impactos e Reduções para o Produtor Rural
Na atividade agropecuária, a aquisição de insumos (como sementes e fertilizantes) é o ponto de partida essencial. Com a reforma, os produtos da cesta básica contarão com alíquota zero, enquanto os demais produtos agropecuários terão uma redução de 60% sobre a alíquota padrão dos tributos.
De acordo com o advogado palestrante Emerson Vioncek, a medida funciona como um incentivo fundamental:
"O agro é que movimenta o país. Há uma redução de 60% do percentual devido a título desses tributos, o que serve de incentivo para o setor produtivo."
Classificação do Produtor Rural:
Até R$ 3,6 milhões/ano: Não contribuinte de IBS/CBS, gera crédito presumido ao comprador, com direito a regime diferenciado ou opção pelo regime geral.
Acima de R$ 3,6 milhões/ano: Contribuinte obrigatório de IBS/CBS, gera crédito financeiro ao comprador e ganha direito a crédito sobre insumos, serviços e investimentos.
⚠️ Desafios no Fluxo de Caixa e o Split Payment
Apesar das vantagens e da simplificação fiscal, contadores alertam para os impactos operacionais. O contador Zeno Schmidt destacou o efeito do split payment (pagamento segregado):
"Quando você for pagar um boleto, parte desse valor vai direto para o fornecedor e parte vai para o governo. Isso vai interferir diretamente no fluxo de caixa das empresas, que antes mantinham o dinheiro em caixa por até 45 ou 60 dias."
Prestadores de Serviços na Mira das Novas Regras
Os prestadores de serviços também enfrentarão mudanças drásticas. O imposto municipal (ISS), que hoje varia de 2% a 5%, será substituído pelas alíquotas cheias do novo sistema (estimadas em torno de 18%). Embora passem a contar com uma sistemática mais ampla de crédito sobre insumos e investimentos, o planejamento tributário será indispensável para manter a competitividade no mercado.